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ECD e ECF: entenda a diferença entre eles de uma vez por todas

Descubra de forma clara a diferença entre ECD e ECF e como essas obrigações impactam a contabilidade da sua empresa.

Antes de mais nada, é comum que obrigações acessórias gerem dúvidas nas pessoas. Logo, os procedimentos e prazos estão em constante alteração e exigem atenção contínua. Um dos fatores para isso acaba sendo, inclusive, a grande quantidade de nomeclaturas que existem. Dessa forma, vamos ao que importa:

Você entende completamente a diferença entre ECD e ECF?

Ambas são prestações de dados sobre a realidade contábil e fiscal das empresas e devem ser entregues por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Entretanto, se diferenciam na finalidade, nas documentações e nos prazos. Confira esses e os demais pontos a seguir. 

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui as escriturações que antes eram entregues em papel. Assim, a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 instituiu essa obrigatoriedade.

Com isso, a transmissão das informações contábeis está integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído em janeiro de 2007. Obrigações à ECD:

 

    • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real;

    • as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido. Elas distribuem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

    • pessoas jurídicas imunes e isentas à entrega do Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;

    • as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo;

    • empresas optantes do Simples Nacional que recebem aporte de capital de terceiros, como investidores-anjo.

Não estão obrigadas a adotar a ECD:

    • as pessoas jurídicas do Simples Nacional (exceto as financiadas com capital de terceiros);

    • os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;

    • as pessoas jurídicas inativas.

 

O que é ECF?

Em outras palavras, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o que passou a valer a partir do ano-calendário 2014. Portanto, essa mudança extinguiu a DIPJ.

Desse modo, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) transmite tanto a ECD como a ECF. Atualmente, a ECF obriga todas as empresas jurídicas a entregarem essa documentação. Veja agora quais são as exceções, ou seja, as empresas desobrigadas:

 

    • as pessoas jurídicas do Simples Nacional;

    • os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;

    • as pessoas jurídicas inativas.

Repasse dados de uma escrituração para outra

Nesse meio tempo, com a instituição da ECF foi possível realizar cruzamento de dados com a ECD, facilitando a realização das obrigações. Acompanhe quais são essas vantagens!

Saldos e contas

Posteriormente, empresas que estão entre as obrigadas a entregar a ECD podem utilizar os saldos e contas para fazer o preenchimento inicial da ECF. Além disso, a fiscal também consegue recuperar os saldos finais das ECF do período anterior, a partir do ano-calendário 2015.

E-Lalur e e-Lacs

De acordo com a Receita Federal, “na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Basede Cálculo da CSLL (e-Lacs). Nesse ínterim, os saldos informados nesses livros são controlados, e na parte B, os saldos são batidos de um ano para outro.

 

Qual é a diferença entre ECD e ECF?

Por vezes, apesar dos nomes semelhantes, formato de entrega idêntico e obrigatoriedade compartilhada entre os mesmos grupos de empresas, as diferenças entre ECD e ECF são notáveis. Confira!

Finalidade

Sempre o propósito em relação aos dados prestados está na diferença entre o ECD e ECF. Observe:

    • ECD: verifica dados fiscais e previdenciários;

    • ECF: atende à necessidade de apuração de fatos que influenciam no valor devido para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e para o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).


Obrigação

De maneira idêntica, há poucas distinções em relação às pessoas jurídicas obrigadas a entregar essas duas modalidades de escriturações. Entretanto, vale a pena reforçar o que é obrigatório:

    • pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido;

    • empresas participantes do Simples Nacional que recebam investimentos de terceiros;

    • pessoas jurídicas imunes e isentas;

    • Sociedades em Contas de Participação.

De modo contrário, na ECF a obrigatoriedade abrange pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.

Documentação

Assim também, na ECD, os documentos exigidos são:

    • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

    • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

    • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Enquanto isso, na ECF, os documentos necessários são:

    • Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;

    • informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL para as demais empresas obrigadas.

Prazo

De acordo com o momento de entrega, as distinções são:

 

    • ECD: transmissão anual pelo Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração;

    • ECF: transmissão anual pelo Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Em síntese, compreender as diferenças entre ECD e ECF é essencial para transmitir os dados corretamente. Portanto é preciso observar as particularidades que podem agilizar e tornar a apuração mais eficaz.

Sempre que as empresas não têm a obrigação de entregar a ECD e a ECF também podem se beneficiar ao adotar esses sistemas de prestação de informações. Pouco depois, registrar e transmitir os dados no ambiente digital reduz custos e otimiza processos.

O uso de programas de automação amplia essas vantagens, permitindo o cumprimento das obrigações acessórias de maneira mais organizada com o auxílio da tecnologia.

Como foi possível notar, apesar da diferença entre ECD e ECF, as pessoas jurídicas do Simples Nacional não são obrigadas a participar do sistema, mas podem obter vantagens. Permaneça no nosso blog e saiba como funciona a ECD no Simples Nacional.

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