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EFD-Contribuições: O que muda e como se adaptar ao novo leiaute?

EFD-Contribuições: O que muda no novo leiaute?

Vamos mostrar o que mudou, o que isso impacta na rotina fiscal e como manter tudo em conformidade — sem sufoco.

O que a EFD-Contribuições resolve?

A EFD-Contribuições garante o envio padronizado das apurações fiscais, viabilizando cruzamento de dados e evitando autuações.

Como funciona o novo leiaute da EFD-Contribuições?

A nova versão elimina a escrituração da CPRB. Além disso, ajusta o leiaute para integrar a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Para quem é indicada à EFD-Contribuições?

Empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Por que o Novo SIEG Iris tem se destacado na entrega da EFD-Contribuições?

Ele automatiza o monitoramento e a entrega de obrigações acessórias, garantindo adaptação rápida às mudanças e total controle sobre as pendências.

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Você piscou e a Receita Federal mudou, de novo. Dessa vez, foi a EFD-Contribuições que passou por uma repaginada com a Nota Técnica nº 009/2024. Ela veio para reforçar o movimento da Receita Federal rumo a uma escrituração fiscal cada vez mais digital, integrada e precisa.

E quando o Fisco muda, a gente precisa mudar junto — de preferência, sem perder o sono.

EFD-Contribuições: Quais as reais alterações?

A partir dos fatos geradores de janeiro de 2025, a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixará de existir. Isso significa o fim do famoso Bloco P e do Registro 0145 — com os demais registros ligados à CPRB sendo totalmente descontinuados.

Já a partir de abril de 2025, entra em cena uma nova exigência. A NFCom, ou Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, do modelo 62, agora faz parte do Bloco D. A EFD-Contribuições aceita, assim, esse novo tipo de documento fiscal.

Calma! Se você atua no setor fiscal e tributário, sabe que o segredo para acompanhar esse tipo de mudança não é fazer tudo sozinho. Mas ter o processo certo, com a tecnologia certa, no momento certo.

Afinal, o que é a EFD-Contribuições?

Ela é uma obrigação acessória do SPED. A ideia é substituir livros em papel e concentrar os dados de apuração de PIS/Pasep e Cofins de forma eletrônica. Isso tudo com base nas operações realizadas mensalmente.

Empresas que apuram pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou prestam serviços sujeitos a não cumulatividade precisam transmitir essa escrituração todos os meses. É um verdadeiro “retrato digital” da sua conformidade com a Receita.

EFD-Contribuições: O que muda e como se adaptar ao novo leiaute?

Mudanças no Bloco P: O que significa o adeus à CPRB?

A principal alteração do novo leiaute é a exclusão total da CPRB da EFD-Contribuições. Mas, de fato, o que isso significa?

🚫 O Registro 0145, que informava o regime da CPRB, será inativado;
🚫 Todo o Bloco P, responsável pela escrituração da CPRB, será descontinuado;
✅ A escrituração da CPRB continuará sendo feita exclusivamente na EFD-Reinf.

Na prática, isso simplifica a EFD-Contribuições e reforça a segmentação dos dados entre os módulos do SPED.

NFCom e a transformação do Bloco D

O outro grande destaque da NT 009/2024 é a atualização dos registros do Bloco D, que agora deve acolher a NFCom (modelo 62).

Em abril de 2025, registros como o D500, D501, D505, D509, D600, D601 e D605 passam a exigir:

🔁 Informações da NFCom com direito a crédito de PIS/Cofins;
🔁 Consolidação das notas de serviço com novos códigos e campos;
🔁 Validações cruzadas com a chave eletrônica do documento.

A mudança visa alinhar a escrituração digital às novas formas de emissão fiscal e trazer ainda mais precisão para o cruzamento de dados.

EFD-Contribuições: Como garantir a conformidade em 2025?

Agora que você já sabe o que muda, é hora de se preparar com estratégia. Aqui vai um checklist prático e direto:

1. Atualize seus sistemas contábeis e fiscais

Seu software precisa estar pronto para descontinuar o Bloco P e validar corretamente os dados da NFCom. Sem isso, a entrega será rejeitada.

2. Reconfigure cadastros de clientes e operações

Verifique se há empresas no seu portfólio que ainda utilizam a CPRB. Redirecione a apuração para a EFD-Reinf e revise os cadastros das operações de comunicação.

3. Garanta integração com NF-e, NFCom e e-CAC

As considerações no Bloco D exigem consistência entre os dados declarados e os documentos eletrônicos. O ideal é contar com uma plataforma que se conecte automaticamente aos sistemas da Receita.

4. Acompanhe o calendário da obrigatoriedade

Janeiro marca o fim do Bloco P. Abril traz a obrigatoriedade da NFCom. Planeje treinamentos, reconfigure rotinas e prepare o time.

5. Use a tecnologia a seu favor (e do seu cliente)

O Novo SIEG Iris atualiza você sobre as mudanças e atua de forma proativa. Como? Identificando pendências, cruzando dados e automatizando processos de conferência.

Novo SIEG Iris: Ele faz todo o sentido para você

Em tempos de mudanças fiscais e prazos apertados, o Novo SIEG Iris tem sido o copiloto ideal. Seja para quem precisa manter a conformidade ou para aqueles que querem elevar o desempenho contábil:

✔ Automatiza o monitoramento de obrigações acessórias;
✔ Controla a entrega e o status da EFD-Contribuições em tempo real;
✔ Integra com o e-CAC, NF-e e SERPRO;
✔ Gera alertas e relatórios com visão tática e estratégica;
✔ Centraliza tudo — do PGDAS à NFCom — em uma única plataforma.

Com o Novo SIEG Iris, seu escritório ganha tempo, controle e uma dose generosa de tranquilidade.

EFD-Contribuições: Estratégia, agilidade e digitalização

As alterações na EFD-Contribuições não são apenas ajustes técnicos. Elas refletem um novo momento da fiscalização tributária…

Mais digital, mais cruzada, mais exigente!

Contar com uma tecnologia que acompanha (e antecipa) a Receita Federal de perto é o diferencial entre apagar incêndios e atuar com excelência. 

E aí, sua contabilidade vai correr atrás ou se antecipar?

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